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IPTU e Condomínio no Aluguel: de Quem é a Responsabilidade

Uma das dúvidas mais comuns entre quem aluga um imóvel pela primeira vez é: quem paga o IPTU e quem paga o condomínio, o inquilino ou o proprietário? A resposta está na Lei do Inquilinato, mas também depende do que ficou combinado no contrato.

IPTU: Regra Geral é do Proprietário

Segundo a Lei do Inquilinato, salvo disposição em contrário no contrato, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário — afinal, é um imposto sobre a propriedade do imóvel. Na prática, porém, é comum que os contratos de locação repassem esse custo ao inquilino, junto com o aluguel mensal. Por isso é essencial ler o contrato com atenção antes de assinar.

Condomínio: Depende do Tipo de Despesa

Aqui a divisão é mais clara: as despesas ordinárias de condomínio (as do dia a dia, como limpeza, portaria, manutenção de elevador, água e luz das áreas comuns) são normalmente de responsabilidade do inquilino, já que ele é quem usufrui desses serviços no dia a dia.

Já as despesas extraordinárias — obras estruturais, reforma de fachada, instalação de novos equipamentos, indenizações trabalhistas do condomínio — são de responsabilidade do proprietário, conforme o artigo 22 da Lei do Inquilinato. A lógica é simples: gastos que aumentam o valor ou a vida útil do imóvel beneficiam quem é dono dele, não quem está alugando por um período.

O que Verificar no Contrato

Antes de assinar, vale a pena confirmar por escrito:

  • Se o IPTU está incluso no valor mensal ou é cobrado à parte;
  • Qual o valor médio do condomínio e o que ele cobre;
  • Se há previsão de reajuste desses valores durante o contrato.

Essas informações costumam aparecer já no anúncio do imóvel e na proposta de locação — reunir tudo isso faz parte da etapa de documentação do processo de locação.

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