Regulamento Vira Chave

Financial Imobiliária — Campo Grande/MS Vigência: 1º a 31 de agosto de 2026


Em resumo

Antes do texto formal, o essencial:

  • O que é: um desconto exclusivo para o primeiro mês de aluguel de imóveis selecionados da carteira da Financial Imobiliária, para quem assinar contrato de locação durante o período da campanha (apenas no mês de agosto).
  • Quanto: o percentual varia de imóvel para imóvel e está informado exclusivamente no anúncio do imóvel no site da Financial Imobiliária (www.financialimobiliaria.com.br), podendo chegar a 100% (o chamado “1º aluguel grátis”).
  • Quem paga: a Financial, que abre mão de um percentual da sua própria comissão da primeira locação (taxa de aferição). Em alguns casos, o proprietário também pode contribuir para ampliar o desconto, se quiser (opcional).
  • Sobre o que incide: apenas sobre o valor do aluguel do primeiro mês. Não abrange condomínio, IPTU, água, energia, gás, seguros, taxas de garantia ou quaisquer outros encargos, que continuam devidos normalmente.
  • A partir do 2º mês: o aluguel volta ao valor cheio previsto em contrato.
  • Não é sorteio: não há sorteio, concurso, prêmio ou pagamento para participar.

O texto abaixo detalha juridicamente essas regras. Em caso de divergência, prevalece o texto formal.


1. Da empresa promotora

1.1. A presente campanha promocional, denominada “Vira a Chave”, é promovida por FINANCIAL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.438.244/0001-49 e na Inscrição Municipal nº 0009836200-2, com sede na Rua Hélio Yoshiaki Ikeziri, nº 34 — loja 01, Bairro Royal Park, CEP 79021-435, Campo Grande/MS, registrada no CRECI/MS sob o nº 699-J, doravante denominada FINANCIAL.

1.2. A FINANCIAL atua na intermediação e administração de locação de imóveis, na qualidade de mandatária dos proprietários dos imóveis participantes.

2. Do objeto e da natureza da campanha

2.1. A campanha consiste na concessão de desconto sobre o valor do primeiro mês de aluguel de imóveis integrantes da carteira de locação da FINANCIAL, previamente selecionados e devidamente identificados, aos interessados que celebrarem contrato de locação durante o período de vigência.

2.2. A campanha não constitui distribuição gratuita de prêmios, sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada, não se sujeitando, portanto, à Lei nº 5.768/1971 e regulamentação correlata. Trata-se de desconto comercial direto, concedido por mera liberalidade.

2.3. A participação é gratuita, não estando condicionada a pagamento, aquisição de qualquer produto ou serviço adicional, sorteio ou fator aleatório.

2.4. O desconto é custeado integralmente pela FINANCIAL, mediante renúncia total ou parcial da taxa de aferição (comissão devida pela intermediação da primeira locação), facultada ao proprietário do imóvel a adesão voluntária com contribuição complementar, nos termos da cláusula 6.

3. Do período de vigência

3.1. A campanha vigorará exclusivamente durante o mês de agosto de 2026, de 00h00min do dia 1º de agosto de 2026 até 23h59min do dia 31 de agosto de 2026, considerado o horário oficial de Brasília.

3.2. Para fins de aplicação do desconto, considera-se participante o contrato de locação assinado por todas as partes dentro do período de vigência, ainda que a proposta ou a análise cadastral tenham se iniciado anteriormente.

3.3. Propostas em análise ao término da vigência somente farão jus ao desconto se o contrato for efetivamente assinado até a data e hora limite indicadas na cláusula 3.1.

4. Dos imóveis participantes

4.1. Participam da campanha exclusivamente os imóveis identificados como participantes no site oficial da FINANCIAL (www.financialimobiliaria.com.br), canal no qual constará, no anúncio de cada imóvel, o respectivo percentual de desconto.

4.2. A relação de imóveis participantes é dinâmica, podendo sofrer inclusões e exclusões durante a vigência, notadamente em razão da locação do imóvel, de sua retirada da carteira ou de determinação do proprietário.

4.3. A ausência de identificação promocional no anúncio do imóvel no site oficial implica sua não participação na campanha.

4.4. Placas afixadas nos imóveis e demais materiais de divulgação têm caráter meramente indicativo da participação do imóvel na campanha, devendo o interessado consultar o anúncio do imóvel no site oficial para conhecer o percentual de desconto aplicável e as condições integrais desta promoção.

5. Do benefício

5.1. O benefício consiste em desconto percentual sobre o valor do aluguel referente ao primeiro mês de vigência do contrato de locação.

5.2. O percentual de desconto varia de imóvel para imóvel e será informado, de forma clara e ostensiva, no anúncio do respectivo imóvel no site oficial da FINANCIAL, podendo alcançar até 100% (cem por cento).

5.3. O desconto de 100% (cem por cento), divulgado nos materiais da campanha como “1º aluguel grátis”, somente se aplica aos imóveis expressamente identificados com essa condição e significa a isenção integral do valor do aluguel do primeiro mês, permanecendo devidos todos os encargos previstos na cláusula 5.5.

5.4. A base de cálculo do desconto é, exclusivamente, o valor do aluguel mensal estabelecido no contrato de locação.

5.5. O desconto não incide sobre quaisquer outros valores, encargos ou acessórios da locação, os quais permanecem integralmente devidos, incluindo, exemplificativamente:

a) cotas condominiais ordinárias e extraordinárias; b) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas municipais; c) tarifas de água, esgoto, energia elétrica, gás e demais consumos; d) prêmio de seguro incêndio e demais seguros obrigatórios; e) custos de garantia locatícia (seguro-fiança, título de capitalização, caução ou equivalente); f) despesas de vistoria, quando previstas; g) multas, juros e correção decorrentes de inadimplemento.

5.6. Caso o primeiro mês de locação corresponda a período proporcional (locação iniciada em data diversa do primeiro dia do mês), o desconto incidirá sobre o valor proporcional efetivamente devido.

5.7. O benefício é único e não recorrente, aplicando-se uma só vez por contrato de locação.

6. Da participação do proprietário

6.1. A adesão do proprietário à campanha é facultativa e não implica qualquer custo obrigatório.

6.2. O proprietário poderá, se assim desejar, contribuir voluntariamente com percentual adicional do primeiro aluguel, a fim de ampliar o desconto ofertado ao locatário, inclusive até o limite de 100% (cem por cento).

6.3. A contribuição voluntária do proprietário será formalizada por termo de adesão escrito, do qual constarão o percentual de sua contribuição e o percentual total de desconto a ser ofertado.

6.4. Sem a contribuição voluntária do proprietário, o desconto custeado exclusivamente pela FINANCIAL observará o limite máximo de 90% (noventa por cento) do valor do primeiro aluguel, ficando retido o percentual mínimo necessário à cobertura dos custos operacionais da intermediação.

6.5. A adesão do proprietário não altera as demais condições do contrato de administração de locação firmado com a FINANCIAL, permanecendo inalterados os percentuais de taxa de administração e demais avenças para os meses subsequentes.

7. Das condições para fruição do benefício

7.1. A concessão do desconto está condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos pelo pretendente à locação:

a) apresentação de documentação completa e aprovação em análise cadastral e de crédito, conforme critérios ordinários da FINANCIAL; b) constituição da garantia locatícia exigida para o imóvel, na modalidade aceita pelo proprietário; c) assinatura do contrato de locação por todas as partes dentro do período de vigência da campanha; d) inexistência de pendências financeiras do pretendente perante a FINANCIAL.

7.2. A reprovação em análise cadastral ou de crédito, por si só, não gera qualquer direito, indenização ou compensação ao pretendente, tratando-se de critério legítimo de contratação.

7.3. A FINANCIAL não se responsabiliza por eventual locação do imóvel a terceiro antes da formalização da proposta, sendo os imóveis ofertados enquanto disponíveis.

8. Da não cumulatividade

8.1. O desconto desta campanha não é cumulativo com quaisquer outras promoções, campanhas, descontos, cortesias, bonificações ou condições especiais eventualmente vigentes, salvo previsão expressa em contrário.

8.2. O benefício é intransferível, não podendo ser cedido, negociado, convertido em dinheiro, crédito, abatimento em meses subsequentes ou em qualquer outra vantagem.

9. Dos efeitos sobre o contrato de locação

9.1. O desconto não altera o valor do aluguel contratado, que permanece integralmente válido para todos os fins, inclusive:

a) como base de cálculo dos reajustes contratuais; b) como base de cálculo de multas e penalidades contratuais; c) para apuração de valores devidos em caso de rescisão antecipada; d) para os meses subsequentes ao primeiro, que serão cobrados pelo valor cheio.

9.2. O desconto constitui liberalidade da FINANCIAL, concedida por prazo e condições determinados, não gerando direito adquirido, expectativa de renovação, precedente ou obrigação de concessão futura, seja ao locatário, seja ao proprietário.

9.3. A concessão do desconto não institui prazo mínimo de permanência, multa adicional, obrigação de restituição do valor descontado ou qualquer penalidade específica em caso de rescisão antecipada, aplicando-se exclusivamente as disposições ordinárias do contrato de locação e da Lei nº 8.245/1991.

10. Da alteração, suspensão e encerramento

10.1. A FINANCIAL poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha, total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante divulgação nos mesmos canais em que a campanha foi veiculada.

10.2. As alterações não prejudicarão os contratos já assinados, nem os descontos já concedidos, que serão integralmente respeitados nas condições vigentes à época da assinatura.

10.3. A FINANCIAL poderá corrigir, a qualquer tempo, erros materiais de divulgação (tais como percentuais, valores ou características de imóveis publicados equivocadamente), mediante comunicação imediata aos interessados, respeitados os direitos de quem já houver contratado de boa-fé.

11. Da proteção de dados pessoais

11.1. Os dados pessoais coletados em razão da campanha serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para as finalidades de atendimento, análise cadastral, formalização e execução do contrato de locação e comunicação relativa à campanha.

11.2. O titular poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD por meio do canal indicado na cláusula 12, observada a Política de Privacidade da FINANCIAL, disponível em https://financialimobiliaria.com.br/politica-de-privacidade/.

12. Do atendimento

12.1. Dúvidas, reclamações e solicitações relativas à campanha poderão ser encaminhadas pelos seguintes canais:

  • WhatsApp/Telefone: (67) 99262-0230
  • Endereço: R. Hélio Yoshiaki Ikeziri, 34 — loja 01, Royal Park, Campo Grande/MS, CEP 79021-435
  • Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00

13. Das disposições gerais

13.1. A participação na campanha implica aceitação integral e irrestrita deste regulamento.

13.2. Este regulamento permanecerá disponível para consulta em financialimobiliaria.com.br/vira-a-chave-regulamento durante toda a vigência da campanha e pelo prazo de 90 (noventa) dias após seu encerramento.

13.3. Os casos omissos serão decididos pela FINANCIAL, observadas a legislação aplicável, notadamente a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), e os princípios da boa-fé objetiva e da transparência.

13.4. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste regulamento, sem prejuízo da faculdade de o consumidor optar pelo foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.


Campo Grande/MS, 31 de julho de 2026. Financial Imobiliária — CRECI/MS 699-J