Uma torneira que começa a pingar, um chuveiro que para de funcionar, uma infiltração que aparece do nada — problemas de manutenção acontecem em qualquer imóvel alugado. A dúvida de quem paga o conserto é uma das mais frequentes na locação, e a resposta está diretamente ligada à Lei do Inquilinato.
A Regra Geral
De forma resumida: problemas estruturais e defeitos que já existiam antes da locação (os chamados vícios ocultos) são responsabilidade do proprietário. Já os danos causados pelo próprio inquilino, seus familiares ou visitantes durante o uso do imóvel devem ser reparados por ele, imediatamente.
O que é Normalmente do Proprietário
- Problemas estruturais (rachaduras, infiltrações vindas de fora do imóvel, problemas na fiação/encanamento originais);
- Defeitos que o imóvel já tinha antes da entrada do inquilino, mesmo que só apareçam depois;
- Reformas extraordinárias de condomínio (fachada, áreas comuns), quando aplicável.
O que é Normalmente do Inquilino
- Manutenção do dia a dia (trocar uma lâmpada, desentupir um ralo por mau uso);
- Danos causados por uso indevido ou acidente durante a locação;
- Pequenos reparos decorrentes do uso normal, quando previstos em contrato.
Por que Isso Precisa Estar Claro desde o Início
É exatamente para evitar esse tipo de discussão que a vistoria de entrada registra o estado do imóvel logo no início do contrato — ela funciona como prova de que um problema já existia (ou não) antes do inquilino se mudar. Sempre que identificar um problema, o ideal é comunicar por escrito e o quanto antes, seja para o proprietário ou para a imobiliária responsável.
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