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Renovação de Contrato de Aluguel: Como Funciona

O contrato de locação chegando ao fim é um momento de decisão tanto para o inquilino quanto para o proprietário. Entender como funciona a renovação evita surpresas e ajuda a negociar melhor.

Locação Residencial: Prazo Indeterminado é a Regra

Na maioria dos contratos residenciais, quando o prazo determinado (geralmente 30 meses) termina e nenhuma das partes se manifesta, a locação continua automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas condições ajustadas. Isso significa que, na prática, não é sempre necessário assinar um novo contrato — mas vale a pena formalizar a renovação, especialmente se algo mudou (valor do aluguel, garantia, dados de contato).

Locação Comercial: a Ação Renovatória

Para imóveis comerciais, a Lei do Inquilinato prevê um mecanismo específico: a ação renovatória, pensada para proteger o comerciante que construiu um ponto comercial no local. Para ter direito a essa renovação compulsória, três condições precisam ser cumpridas ao mesmo tempo:

  • O contrato deve ser escrito e por prazo determinado;
  • O prazo mínimo do contrato (ou a soma de contratos sucessivos e ininterruptos) deve ser de 5 anos;
  • O locatário deve explorar o mesmo ramo de atividade no imóvel por, no mínimo, 3 anos ininterruptos.

A ação deve ser proposta pelo inquilino com antecedência mínima de um ano antes do fim do contrato. Segundo entendimento consolidado do STJ, mesmo que o contrato original tenha prazo maior, a renovação compulsória fica limitada a até 5 anos por vez.

O que Considerar na Hora de Renovar

Seja residencial ou comercial, vale revisar antes de renovar:

  • Se o valor do aluguel ainda está compatível com o mercado (veja como funciona o reajuste pelo IGP-M ou IPCA);
  • Se a garantia locatícia continua válida e adequada;
  • Se as condições gerais do imóvel e do contrato continuam fazendo sentido para as duas partes.

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