Quem vai alugar um imóvel pela primeira vez costuma ter dúvidas sobre o que pode e o que não pode fazer durante o contrato. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é quem regula essa relação no Brasil, e o artigo 23 lista especificamente as obrigações do inquilino. Veja os principais pontos.
Pagar o Aluguel em Dia
A principal obrigação é pagar o aluguel e os encargos da locação (como condomínio, quando previsto em contrato) no prazo estipulado. Se o contrato não fixar uma data, a lei estabelece o sexto dia útil do mês seguinte como referência.
Usar o Imóvel com Cuidado
O imóvel deve ser usado para a finalidade combinada no contrato (moradia, comércio etc.) e tratado com o mesmo cuidado que o inquilino teria com um bem próprio.
Devolver o Imóvel no Estado em que Recebeu
Ao final do contrato, o imóvel precisa ser devolvido nas mesmas condições do início da locação, exceto pelos desgastes naturais do uso normal (como leve desgaste de pintura). Por isso a vistoria de entrada e saída é tão importante: ela documenta o “antes” e o “depois” e evita divergências.
Avisar sobre Problemas no Imóvel
O inquilino deve comunicar imediatamente ao proprietário qualquer dano ou defeito cuja responsabilidade de reparo seja do locador, além de perturbações causadas por terceiros. Da mesma forma, é responsável por consertar imediatamente qualquer dano causado por ele mesmo, familiares ou visitantes.
Não Alterar o Imóvel sem Autorização
Mudanças na forma interna ou externa do imóvel (como remover uma parede ou alterar a fachada) dependem de consentimento prévio e por escrito do proprietário.
E os Direitos do Inquilino?
Em contrapartida, o inquilino tem direito ao uso pacífico do imóvel durante toda a locação, a receber recibos discriminados de pagamento e a ser informado com antecedência sobre qualquer ação do proprietário que afete o contrato. As modalidades de garantia aceitas (fiador, seguro-fiança ou título de capitalização) também são um direito de escolha dentro do que o contrato permitir — veja mais no nosso guia de garantias locatícias.
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