Assim como o inquilino tem obrigações na locação, o proprietário também tem deveres definidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), especificamente no artigo 22. Conhecer essas regras ajuda o proprietário a evitar problemas e entender melhor por que contar com uma administradora faz diferença.
Entregar o Imóvel em Condições de Uso
O proprietário deve entregar o imóvel ao inquilino em estado que permita o uso a que se destina — seja moradia, comércio ou outro fim combinado em contrato.
Garantir o Uso Pacífico do Imóvel
Durante toda a locação, o proprietário deve garantir que o inquilino possa usar o imóvel sem interferências indevidas. Isso inclui não invadir o imóvel sem autorização e não perturbar o inquilino.
Responder por Defeitos Anteriores à Locação
Problemas estruturais ou vícios ocultos que já existiam antes do início do contrato são de responsabilidade do proprietário, mesmo que só apareçam depois que o inquilino já está morando no imóvel.
Pagar Taxas e Despesas Extraordinárias
Salvo disposição contratual em contrário, cabe ao proprietário o pagamento de taxas administrativas e do IPTU do imóvel, além das despesas extraordinárias de condomínio — como obras estruturais, pintura de fachada e indenizações trabalhistas do prédio. Já as despesas ordinárias do dia a dia (limpeza, portaria, manutenção corrente) costumam ficar por conta do inquilino. Veja mais detalhes no nosso post sobre IPTU e condomínio no aluguel.
Fornecer Recibos Discriminados
O proprietário (ou a imobiliária responsável) deve fornecer ao inquilino recibos detalhados de todos os pagamentos, sendo vedada a emissão de recibos genéricos.
Por que Contar com uma Administradora
Cumprir corretamente cada uma dessas obrigações, mês após mês, exige organização e conhecimento da legislação. É exatamente esse trabalho que uma administradora de imóveis assume no seu lugar — veja como funciona em Administração de Imóveis: o que muda quando você contrata uma imobiliária.
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